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Proposta de diretrizes brasileiras do exame e tratamento de retinopatia da prematuridade (ROP)

Brazilian guidelines proposal for screening and treatment of retinopathy of prematurity (ROP)

Resumos

A retinopatia da prematuridade é uma das principais causas de cegueira na infância, havendo cerca de 50.000 crianças cegas pela doença em todo o mundo. A deficiência visual causada pela retinopatia dá-se em função de descolamento de retina tracional. O exame de rotina de prematuros possibilita a identificação de formas graves da doença, cujo tratamento por fotocoagulação ou crioterapia pode reduzir significativamente a cegueira por retinopatia da prematuridade (ROP). A seguir serão apresentadas as diretrizes brasileiras para exame de prematuros e tratamento daqueles com a forma grave da retinopatia da prematuridade (ROP), recomendadas pela Sociedade Brasileira de Pediatria, Conselho Brasileiro de Oftalmologia e Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica. Essas diretrizes foram baseadas nos resultados do I Workshop de Retinopatia da Prematuridade e apresentam os atributos para a implementação de um programa eficiente de diagnóstico e tratamento.

Retinopatia da prematuridade; Retinopatia da prematuridade; Prematuro; Diretrizes para a prática clínica


Retinopathy of prematurity is one of the main causes of childhood blindness. Worldwide, there are more than 50,000 children blind due to retinopathy of prematurity. Visual impairment is a consequence of retinal detachment. It can be detected by serial ophthalmologic examination of infants at risk, and those identified with the severe form of the disease can be treated by laser or cryotherapy, which can decrease significantly the blindness due to ROP. The Brazilian Society of Pediatrics, Brazilian Council of Ophthalmology and Brazilian Society of Pediatric Ophthalmology suggest a guideline for the detection and treatment of retinopathy of prematurity in Brazil. This document was based on the results of the I Workshop of Retinopathy of Prematurity and presents the attributes for the implementation of an efficient diagnostic and treatment program.

Retinopathy of prematurity; Retinopathy of prematurity; Infant, premature; Practice guidelines


ATUALIZAÇÃO CONTINUADA

Proposta de diretrizes brasileiras do exame e tratamento de retinopatia da prematuridade (ROP)

Brazilian guidelines proposal for screening and treatment of retinopathy of prematurity (ROP)

Andrea ZinI; Telma FlorêncioII; João Borges Fortes FilhoIII; Célia Regina NakanamiIV; Nicole GianiniV; Rosa Maria GrazianoVI; Nilva MoraesVII

IPós-Graduanda, nível doutorado, pelo Programa de Saúde da Criança e da Mulher, Instituto Fernandes Figueira - FIOCRUZ - Rio de Janeiro (RJ) - Brasil; Pesquisadora do Departamento de Neonatologia do FIOCRUZ (MS) - Rio de Janeiro (RJ) - Brasil

IIDepartamento de Retina Clínica e Cirúrgica da Fundação Altino Ventura. Coordenadora do Projeto de Prevenção a Cegueira por ROP na cidade do Recife (PE) - Brasil

IIIProfessor de Oftalmologia na Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS - Porto Alegre (RS) - Brasil; Pós-graduando em Oftalmologia pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP - São Paulo (SP) - Brasil

IVPós-Graduanda em Oftalmologia pela UNIFESP - São Paulo (SP) - Brasil; Chefe do Setor de Oftalmopediatria do Departamento de Oftalmologia do Instituto da Visão da UNIFESP - São Paulo (SP) - Brasil

VCooordenadora da Câmara Técnica de Neonatologia da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Chefe de Clínica do CETRIN, Coordenadora do Grupo de Trabalho de Prevenção da Cegueira Infantil da Sociedade Brasileira de Pediatria SBP - Rio de Janeiro (RJ) - Brasil

VIDoutora, Médica Assistente do Departamento de Oftalmologia e Berçário Anexo à Maternidade do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo - USP - São Paulo (SP) - Brasil; Presidente do Departamento de Oftalmologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo e Primeira Secretaria da Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica do Conselho Brasileiro de Oftalmologia

VIIPós-graduanda em Oftalmologia pela UNIFESP - São Paulo (SP) - Brasil; Chefe do Setor de Retina e Vítreo do Instituto da Visão da UNIFESP - São Paulo (SP) - Brasil

Endereço para correspondência Endereço para correspondência: Andrea Zin Departamento de Neonatologia. Instituto Fernandes Figueira-IFF-FIOCRUZ Av. Rui Barbosa, 716 Rio de Janeiro (RJ) - CEP 22250-020 E-mail: andrea_zin@yahoo.com.br

RESUMO

A retinopatia da prematuridade é uma das principais causas de cegueira na infância, havendo cerca de 50.000 crianças cegas pela doença em todo o mundo. A deficiência visual causada pela retinopatia dá-se em função de descolamento de retina tracional. O exame de rotina de prematuros possibilita a identificação de formas graves da doença, cujo tratamento por fotocoagulação ou crioterapia pode reduzir significativamente a cegueira por retinopatia da prematuridade (ROP). A seguir serão apresentadas as diretrizes brasileiras para exame de prematuros e tratamento daqueles com a forma grave da retinopatia da prematuridade (ROP), recomendadas pela Sociedade Brasileira de Pediatria, Conselho Brasileiro de Oftalmologia e Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica. Essas diretrizes foram baseadas nos resultados do I Workshop de Retinopatia da Prematuridade e apresentam os atributos para a implementação de um programa eficiente de diagnóstico e tratamento.

Descritores: Retinopatia da prematuridade/diagnóstico; Retinopatia da prematuridade/cirurgia; Prematuro; Diretrizes para a prática clínica

ABSTRACT

Retinopathy of prematurity is one of the main causes of childhood blindness. Worldwide, there are more than 50,000 children blind due to retinopathy of prematurity. Visual impairment is a consequence of retinal detachment. It can be detected by serial ophthalmologic examination of infants at risk, and those identified with the severe form of the disease can be treated by laser or cryotherapy, which can decrease significantly the blindness due to ROP. The Brazilian Society of Pediatrics, Brazilian Council of Ophthalmology and Brazilian Society of Pediatric Ophthalmology suggest a guideline for the detection and treatment of retinopathy of prematurity in Brazil. This document was based on the results of the I Workshop of Retinopathy of Prematurity and presents the attributes for the implementation of an efficient diagnostic and treatment program.

Keywords: Retinopathy of prematurity/diagnosis; Retinopathy of prematurity/surgery; Infant, premature; Practice guidelines

INTRODUÇÃO

A retinopatia da prematuridade (ROP) é uma enfermidade vasoproliferativa secundária à vascularização inadequada da retina imatura dos recém-nascidos prematuros (RN). É uma das principais causas de cegueira prevenível na infância, sendo responsável por 50.000 crianças cegas em todo o mundo(1-2). A proporção de cegueira causada por ROP é muito influenciada pelo nível de cuidado neonatal (disponibilidade de recursos humanos, equipamentos, acesso e qualidade de atendimento), assim como pela existência de programas eficazes de triagem e tratamento. Por consegüinte, existe uma grande variabilidade de ocorrência da doença em países desenvolvidos e em desenvolvimento(3).

A Classificação Internacional da ROP (ICROP) definiu a doença de acordo com sua gravidade (estadiamentos 1-5), localização (zonas I-III) e extensão em horas (1-12 h), com ou sem doença plus (dilatação arteriolar e tortuosidade venosa), cuja presença seria um indicador de atividade da doença(4-5) (Figura 1 e Tabela 1). Mais recentemente foi publicada uma atualização dessa classificação (ICROP-revisited), sendo reconhecida uma forma grave de doença posterior, a delimitação da Zona I e a existência da doença pré-plus(6).


O ICROP definiu a doença limiar pela presença de ROP estágio 3, localizado nas zonas I ou II com extensão de pelo menos 5 horas contínuas ou 8 horas intercaladas e com identificação da dilatação arteriolar e venosa conhecida como doença plus. A significância clínica da doença limiar é que se o prematuro não for tratado neste momento terá chance de desenvolver complicações e resultados anatômicos e funcionais ruins em 50% dos casos(7).

Os resultados do Multicenter Trial of Cryotherapy for Retinopathy of Prematurity Cooperative Group (CRYO-ROP) indicaram que o tratamento da doença limiar está associado à uma redução de 41% da ocorrência de pregas tracionais retinianas ou descolamento da retina e uma redução de 19-24% na incidência de cegueira quando avaliados nos 5-15 anos subseqüentes. Contudo, apesar da disponibilidade do tratamento e de seu benefício indiscutível, mais de 40% das crianças permanecem com acuidade visual <20/200 no olho tratado aos 15 anos de idade(7-10). Classicamente, de acordo com o CRYO-ROP, quando o diagnóstico de doença limiar era feito, o tratamento pela crioterapia ou laser estaria indicado. Em 2003, foram publicados os resultados do estudo Early Treatment for Retinopathy of Prematurity (ETROP). Foi demonstrado que o tratamento precoce, quando comparado ao convencional, está associado à uma redução no risco de baixa visão (19,5% vs. 14,5%; P= 0,01) e de dano estrutural ao olho (15,6% vs. 9,1%; P<0,001)(11) (Tabela 2).

O tratamento precoce conforme o ETROP pode ser realizado na doença pré-limiar do tipo 1 (qualquer ROP em zona I com doença plus, estadiamento ROP 3, zona I mesmo sem doença plus e estadiamentos de ROP 2 ou 3 em zona II com doença plus) onde o risco de ocorrer um desfecho desfavorável é maior do que 15%(11).

A doença pré-limiar do tipo 2 ocorre quando se identifica a ROP em estadiamentos 1 ou 2, na zona I sem doença plus ou então em um estadiamento mais grave como ROP 3 na zona II mesmo sem a doença plus, onde a chance de ocorrer um desfecho anatômico e funcional desfavorável é menor do que 15%(11) (Tabela 1).

Quem deve ser examinado

O desenvolvimento de programas de triagem para a identificação dos RN de risco que necessitem de tratamento é imprescindível para a redução da cegueira pela ROP.

Vários são os critérios adotados para a seleção de pacientes para exame, contudo os mais conhecidos são:

1. American Academy of Pediatrics, American Academy of Ophthalmology e American Association for Pediatric Ophthalmology and Strabismus(12):

a. Peso de nascimento (PN) <1.500 gramas ou idade gestacional (IG) <30 semanas, ou;

b. PN entre 1.500-2.000 gramas ou IG <30 semanas com curso clínico instável (incluindo aqueles que necessitam de suporte cardio-respiratório e os que estejam em risco segundo critério do neonatologista);

c. Primeiro exame será baseado na IG ao nascimento: entre 31-36 semanas de idade corrigida para IG 22-32 semanas.

2. Royal College of Ophthalmologists e British Association of Perinatal Medicine(13):

a. PN <1.500 gramas ou IG <31 semanas;

b. Primeiro exame entre 6ª e 7ª semana de nascimento.

3. Canadian Association of Pediatric Ophthalmologists Ad Hoc Committee on Standards of Screening Examination for Retinopathy of Prematurity(14):

a. PN <1.500 gramas, IG <30 semanas;

b. Primeiro exame entre 4-6 semanas após o nascimento.

Contudo, as diretrizes utilizadas nos Estados Unidos, Canadá e Reino Unido podem não ser adequadas para a detecção dos prematuros em risco de desenvolver ROP grave e conseqüente deficiência visual(1-2) em países nos quais os níveis de cuidados neonatais não sejam equivalentes. Com o objetivo de delinear o perfil dos RN de risco que apresentam ROP limiar em nosso país foi realizado o I Workshop de ROP, no Rio de Janeiro, em outubro de 2002, com o suporte do Programa Visão 2020-Agência Internacional de Prevenção da Cegueira (IAPB). Foi organizado pela IAPB, Instituto Vidi, Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica (SBOP) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)(15). Sessenta e sete participantes de 17 cidades compareceram, entre pediatras e oftalmologistas, com o intuito de discutir a situação da ROP no Brasil.

Países com economias em desenvolvimento e que estão implementando ou expandindo serviços de tratamento intensivo neonatal nos setores público e privado parecem apresentar um maior percentual de cegueira infantil em função da falta de adequada triagem neonatal na busca da doença, estimando-se que das 100.000 crianças cegas na América Latina, 24.000 assim o são em decorrência da ROP(16).

Recomendações

De acordo com os dados expostos no I Workshop de ROP, a Sociedade Brasileira de Pediatria, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia e a Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica recomendam as seguintes diretrizes a serem adotadas em todas as unidades neonatais do país:

Exame

1. Critérios de exame:

a. PN <1.500 gramas e/ou IG <32 semanas;

b. Considerar o exame em RNs com presença de fatores de risco:

i. Síndrome do desconforto respiratório;

ii. Sepse;

iii. Transfusões sangüíneas;

iv. Gestação múltipla;

v. Hemorragia intraventricular.

c. Primeiro exame: entre a 4ª e 6ª semana de vida;

d. Deve-se ter atenção no sentido de reduzir o desconforto e efeitos sistêmicos causados pela realização do exame: instilação de colírio anestésico, auxílio de uma enfermeira ou auxiliar de enfermagem para conter o prematuro, assim como considerar o uso de glicose durante o exame.

2. O exame deve ser realizado por oftalmologista com experiência em exame de mapeamento de retina em prematuros e conhecimento da doença para identificar a localização e as alterações retinianas seqüenciais, utilizando o oftalmoscópio binocular indireto. Devemos utilizar como referência The International Classification of Retinopathy of Prematurity Revisited(6);

3. Deve-se prestar especial atenção para a zona de ocorrência da doença no fundo de olho e a presença de doença plus que irão determinar a necessidade de tratamento ou não;

4. O agendamento dos exames subseqüentes deverá ser determinado pelos achados do primeiro exame:

a. Retina madura (vascularização completa): seguimento com 6 meses (avaliação do desenvolvimento visual funcional, estrabismo, ametropias). Prematuros apresentam 46% de chance de apresentarem alguma dessas alterações oftalmológicas(17);

b. Retina imatura (vascularização não completa) ou presença de ROP < pré-limiar: avaliação de 2/2 semanas;

c. Retinopatia em regressão: avaliação de 2/2 semanas;

d. Retina imatura, zona I: exames semanais;

e. ROP pré-limiar tipo 2(11): exames 3-7 dias;

f. ROP pré-limiar tipo 1 (zona 1, qualquer estágio com plus; zona I, estágio 3; zona II, estágio 2 ou 3 plus)(11) e limiar: tratamento em até 72 horas;

g. Os exames podem ser suspensos quando a vascularização da retina estiver completa, idade gestacional corrigida de 45 semanas e ausência de ROP pré-limiar, ROP completamente regredida;

h. Recomenda-se a utilização de um formulário padrão (Anexo 1 Anexo 1 ).

5. Os pais das crianças que apresentam ROP devem ser informados da natureza do problema e suas possíveis conseqüências, além da necessidade de acompanhamento constante;

6. A responsabilidade pelo exame e seguimento dos RN em risco deve ser definida por cada unidade neonatal. Havendo necessidade de transferência de RN em acompanhamento para a ROP, a manutenção do acompanhamento periódico do prematuro precisa ser assegurada;

7. Após a alta, caso haja necessidade de acompanhamento oftalmológico, os pais precisam ser esclarecidos do risco de cegueira e que o seguimento na época adequada é fundamental para o sucesso do tratamento. Essa informação deve ser feita oralmente e por escrito;

8. Equipamentos necessários para o exame: oftalmoscópio indireto, lente de 28 ou 20 dioptrias, blefarostato e depressor escleral;

9. Dilatação: colírios de tropicamida 0,5% ou ciclopentolato 1% e fenilefrina 2,5%. Uma gota de cada com intervalo de 5 minutos em cada olho 40 minutos antes do exame. Em caso de uso de blefarostato, instilar cloridrato de proparacaína 0,5%.

Tratamento

1. Pela possibilidade de complicações anestésicas e oftalmológicas futuras deve ser obtida autorização dos pais/responsáveis para realizar o procedimento, utilizando-se um folheto informativo simples e de fácil compreensão;

2. Tratamento em até 72 horas está indicado:

a. Zona I: qualquer estágio com doença plus;

b. Zona I: estágio 3 sem plus;

c. Zona II: estágio 2 ou 3 com plus.

A doença limiar definida pelo CRYO-ROP não é mais determinante única para a decisão do tratamento(11).

3. Midríase é necessária antes do procedimento;

4. Método recomendado: ablação da retina periférica avascular 360º, anterior a qualquer ROP, utilizando-se laser de diodo indireto e/ou crioterapia;

O procedimento deve ser realizado sob anestesia geral ou analgesia e sedação associadas à anestesia tópica e o paciente monitorizado por um neonatologista ou anestesista(18). Pode ser realizado na unidade de terapia intensiva neonatal ou em centro cirúrgico, de acordo com a conveniência de cada centro.

A recuperação pós-tratamento deve ser feita na unidade neonatal de tratamento intensivo.

O tratamento medicamentoso pós-operatório consiste em uma combinação de antibiótico/esteróides tópicos por 7-10 dias.

A equipe de saúde envolvida nos cuidados dos prematuros, independentemente de terem sido submetidos a tratamento ou não, deve estar ciente que essas crianças apresentam uma maior chance de desenvolver problemas oftalmológicos tais como: estrabismo, ambliopia e erros refrativos(17). O seguimento oftalmológico após a alta da unidade de terapia intensiva neonatal está sempre indicado.

O Brasil possui um programa de prevenção de ROP que está sendo implementado de forma progressiva a nível nacional. Faz-se necessário a conscientização mais ampla das equipes de saúde envolvidas - oftalmologistas e neonatologistas - no sentido de expandir a implementação dos programas de triagem e prevenção da cegueira pela ROP. Só assim este programa poderá atingir o seu objetivo de reduzir incidência da cegueira e das outras complicações oftalmológicas da prematuridade extrema.

Recebido para publicação em 10.01.2007

Última versão recebida em 06.04.2007

Aprovação em 24.04.2007

Nota Editorial: Depois de concluída a análise do artigo sob sigilo editorial e com a anuência do Dr. Ricardo Themudo Lessa Waetge sobre a divulgação de seu nome como revisor, agradecemos sua participação neste processo.

Sociedade Brasileira de Pediatria, Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica e Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Em nome do Grupo de Trabalho ROP-Brasil.

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Anexo 1

  • Endereço para correspondência:

    Andrea Zin
    Departamento de Neonatologia. Instituto Fernandes Figueira-IFF-FIOCRUZ
    Av. Rui Barbosa, 716
    Rio de Janeiro (RJ) - CEP 22250-020
    E-mail:
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      17 Dez 2007
    • Data do Fascículo
      Out 2007

    Histórico

    • Recebido
      10 Jan 2007
    • Revisado
      06 Abr 2007
    • Aceito
      24 Abr 2007
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